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Alojamento Local - Estabelecimentos que prestam serviços de alojamento temporário a turistas mediante remuneração
O Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, entra em vigor no próximo dia 27 de novembro.
Consideram-se “estabelecimentos de alojamento local” aqueles que prestam serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, presumindo-se existir exploração ou intermediação quando um imóvel ou fração deste:
a) Seja publicitado, disponibilizado ou objeto de intermediação, por qualquer forma, entidade ou meio, nomeadamente em agências de viagens e turismo ou sites da Internet, como alojamento para turistas ou como alojamento temporário;
ou
b) Estando mobilado e equipado, neste sejam oferecidos ao público em geral, além de dormida, serviços complementares ao alojamento, nomeadamente limpeza ou receção, por períodos inferiores a 30 dias.
A prestação destes serviços está sujeita a registo, efetuado mediante mera comunicação prévia dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, realizada exclusivamente através do Portal da Empresa.
Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar o cumprimento do disposto no já referido decreto-lei, constituindo contraordenação a oferta, disponibilização, publicidade e intermediação de estabelecimentos de alojamento local não registados, e à Autoridade Tributária (AT) fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais decorrentes da atividade exercida, sendo que o não cumprimento dessas obrigações constitui infração tributária nos termos previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias.
Neste enquadramento, alertam-se todas as pessoas, singulares ou coletivas, que exercem a atividade de prestação de serviços de alojamento sem que tenham efetuado qualquer registo no âmbito do regime atualmente em vigor, no sentido promover o cumprimento desta obrigação legal conforme dispõe o Decreto-lei 128/2014, de 29 de agosto, ou seja, da necessidade de efetuar a mera comunicação prévia de registo do seu estabelecimento, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal no Portal da Empresa, podendo realizá-la presencialmente com atendimento assistido no Gabinete de Atendimento Geral (GAG) da Câmara Municipal e a partir no dia 27 de novembro, evitando assim o recurso à via sancionatória.
Para mais informações, dirija-se ao GAG durante os dias e horas normais de expediente.